Lei Geral de Proteção de Dados
A Controladoria-Geral do Estado (CGE) determina que, para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) na administração pública, todos os órgãos e entidades da administração estadual devem designar um servidor que é o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais tem como atribuições previstas na Lei Geral de Proteção de Dados:
- I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
- IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
O Tecpar possui uma Política de Privacidade de Dados Pessoais e realiza o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
- Atendimento telefônico: (41) 2104-3492
- Internet: compliance@tecpar.br
- Por carta ou pessoalmente: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, CIC, Curitiba-PR CEP: 81350-010
Horário de atendimento:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Responsável: Marcus Zanon, gerente da Unidade de Compliance
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