Ouvidoria

Este é um canal isento e ético na interlocução com a sociedade, visando o aprimoramento institucional e a ampliação da gestão participativa. O objetivo principal é defender os direitos e interesses de seus públicos, interno e externos, bem como a melhoria da qualidade dos serviços/produtos.

Nossa atribuição é receber e examinar as manifestações dos cidadãos relativos a serviços/produtos do Tecpar e encaminhá-las às unidades pertinentes, garantindo o retorno aos interessados e aprimorando a gestão da empresa.

Importante: O Tecpar recebe denúncias anônimas e dá encaminhamentos, desde que haja elementos mínimos que permitam a apuração dos fatos (fotos, vídeos, documentos entre outros). Neste caso a Ouvidoria não terá como enviar a resposta. Você pode também solicitar sigilo na apuração da sua manifestação.
 

  • Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
  • Atendimento telefônico: 0800 6432 346 ou (41) 3316-3004 (WhatsApp)
  • E-mail: ouvidoria@tecpar.br
  • Por carta ou pessoalmente: Rua Professor Algacyr Munhoz Mader, 3775, CIC, Curitiba-PR - CEP: 81350-010

 

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Instrução de Trabalho - Tratamento de Manifestações

Fluxograma - Tratamento de manifestações

A Rede de Ouvidorias (Orientação nº 01/2016) estabelece cinco tipos de manifestações. Veja quando utilizar cada uma:

  • SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia ou proposta de melhoria dos serviços do Tecpar
     
  • ELOGIO: Se você foi bem atendido e está satisfeito com o atendimento ou com o serviço/produto do Tecpar, procure a Ouvidoria e registre seu elogio
     
  • SOLICITAÇÃO: Se você necessita de um atendimento ou a prestação de um serviço ou providências por parte do Tecpar. Por exemplo, você pode solicitar que um servidor participe como palestrante em um evento
     
  • RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação, criticar ou relatar ineficiência com um atendimento ou serviço/produto do Instituto. Também se aplica aos casos de omissão. Por exemplo, você procurou um atendimento ou serviço, e não obteve resposta
     
  • DENÚNCIA: Se você quer relatar irregularidades ou indício delas na administração do Tecpar, como o descumprimento de obrigações ou deveres da instituição, desvios de conduta ética ou moral e sinais de corrupção.

Quais os países que aceitam o Laudo de sorologia que o Tecpar emite?

Atualmente, os testes realizados pelo Tecpar são aceitos nos 27 países-membros da União Europeia, e nos 4 países do Reino Unido, além dos Estados Unidos, Suíça, Noruega, Coreia do Sul, Emirados Árabes e China.

Como saber se a vacina que foi aplicada é válida?

Cada país tem suas exigências. No caso da União Europeia, para que a vacinação seja válida, o seu animal de estimação deve ter pelo menos 12 semanas de idade e ter sido microchipado antes de a vacinação ser administrada. A vacina deve ser de vírus inativado ou recombinante produzida de acordo com os requisitos da Organização Mundial de Saúde Animal e aprovada pelo órgão competente. Deve constar na carteira de vacinação: fabricante, número de lote e data de validade da vacina, além de data da aplicação e assinatura e carimbo do médico  veterinário. Para os EUA, os cães devem ter no mínimo 12 semanas de idade. Como comprovante de vacinação, deve ser preenchido o CDC Rabies Vaccination and Microchip Record (RVMR), constando o nome da vacina, fabricante, número de lote e data de validade da vacina, além de data da aplicação e data da próxima vacinação, e deve ser assinado pelo veterinário licenciado que administrou a vacina. Lembrando que, para emissão do e-CVI (Certificado Veterinário Internacional eletrônico), são aceitos os seguintes documentos como comprovante de vacinação: carteira de Vacinação, Passaporte do animal, Rabies Certificate (no caso de animais vacinados nos EUA), Atestado de Vacinação emitido de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, CVI de entrada no Brasil emitido pela autoridade do país de origem.

Por que meu pet tem que aguardar um período para viajar após a coleta da amostra para o teste de sorologia?

Esse período de espera foi definido pelos órgãos decisórios da União Europeia e pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos EUA. Deve-se aguardar um período de 90 dias para entrada dos animais na União Europeia, e os cães devem esperar 45 dias antes de poderem entrar nos Estados Unidos. Esse período é contado a partir da data da coleta de sangue para sorologia.

Eu não sou o tutor do cão/gato/furão que vai viajar. Como devo fazer?

Existe, no site da Vigiagro (MAPA), uma Autorização para despachar, emitir CVI ou viajar com animal no caso de não estar em seu nome nos documentos apresentados. Para a União Europeia, a pessoa física deve possuir uma autorização por escrito do proprietário para realizar a movimentação não comercial em seu nome. Em relação aos EUA, a Autorização de Importação do CDC (CDC Dog Import Permit) será emitida apenas para uma única pessoa, conhecida como Requerente. Este pode designar alguém, conhecido como Titular da Permissão, para viajar com o cão para os Estados Unidos, devendo apresentar a licença a um oficial da Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA na chegada.

Qual a validade do Laudo de Sorologia emitido pelo Tecpar?

O laudo será válido nos países da União Europeia desde que o resultado seja igual ou superior 0,5 UI/mL e enquanto cada dose de reforço da vacina antirrábica for feita dentro do prazo de validade da vacinação. Em relação aos EUA, o resultado do teste é válido por 1 ano.

Qual microchip é aceito?

Para a União Europeia, o microchip deve atender ao padrão ISO 11784 e ISO 11785. O certificado de microchip deve estar datado, assinado e carimbado por um médico veterinário. É obrigatória a implantação/leitura do microchip antes ou no mesmo dia da vacinação antirrábica que deu respaldo à sorologia. Para os EUA, o animal deve estar identificado com microchip iso-compatível, não necessitando ser aplicado na data da vacina da raiva ou antes. O número deve obrigatoriamente estar informado no Laudo de Titulação da Raiva e no CDC Rabies Vaccination and Microchip Record (RVMR). É importante solicitar ao médico veterinário a leitura do microchip para conferência.

O TECPAR CERT está descontinuando sua atuação no esquema de certificação para o programa SiAC PBQP-H (Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras na Construção Civil). A relação de outros organismos que atuam no setor pode ser obtida no endereço: https://pbqp-h.mdr.gov.br/sistemas/siac/organismos-de-avaliacao-da-conformidade/.

  • O TECPAR não comercializa vacina antirrábica de referência nacional e nem internacional, a vacina de referência que utilizamos para a realização de ensaios biológicos é distribuída pelo Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA), órgão oficial brasileiro.
  • A vacina de referência internacional pode ser adquirida com a empresa Merial (França), ou no National Institute for Biological Standards and Control (NIBSC).

O Tecpar realiza serviços de análises in vivo em camundongos para os testes de NIH, Vírus Residual, Inocuidade?

A Divisão de Controle de Qualidade do TECPAR oferece alguns ensaios referente a vacinas antirrábicas, como:

  • Vírus residual;
  • Teste de Atividade imunogênica - método NIH;
  • Potência infectiva (vírus rábico);
  • Toxicidade inespecífica;
  • Esterilidade Bacteriana e fúngica.

A vacina antirrábica é comercializada?

  • O Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) é um Laboratório Público Oficial e toda sua produção de vacina antirrábica é destinada exclusivamente ao Ministério da Saúde para realização da Campanha Nacional de Vacinação em cães e gatos.

  • O Tecpar produz a vacina antirrábica Rhabdocell (vacina antirrábica Inativada para Cães e Gatos) para o Ministério da Saúde sob contrato, e este fornece gratuitamente a vacina para as regionais de saúde e para os municípios. Para mais informações, entre em contato com a secretaria de saúde do seu município para saber como você pode obter a vacina.

Caso queira entrar em contato com o Ministério da Saúde, segue informações:

Coordenação Geral de Doenças Transmissíveis – CGDT
Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis – DEVIT
Secretaria de Vigilância em Saúde/Ministério da Saúde – SVS/MS
SRTVN Quadra 701, Via W 5 Norte Edifício PO700
CEP: 70.719-040- BRASILIA/DF - BRASIL
Telefone: +55 (61) 3315-3089
Homepage: www.saude.gov.br/svs.

O Tecpar não oferece cursos ou treinamentos. Sugerimos pesquisar em plataformas de buscas de empresas especializadas nesse segmento.

O Tecpar é uma Empresa Pública vinculada ao Governo do Estado do Paraná. Todas as contratações são realizadas através de processo de licitação. Para maiores informações acesse o site do Tecpar/Licitações: www.tecpar.br/Pagina/Licitacoes

O escopo de serviços realizados pelo Tecpar pode ser consultado em nosso site, www.tecpar.br/ na aba "Soluções Tecnológicas".
Para consultar os serviços em que o Tecpar é acreditado junto a CGCRE/INMETRO, acesse o link: www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/docs/CRL0244.pdf

As dúvidas de caráter técnico ou de interpretação de editais deverão ser formuladas por escrito e enviadas para a Comissão de Licitação através do e-mail: licitacao@tecpar.br. Para maiores informações acesse o site do Tecpar/Licitações: www.tecpar.br/Pagina/Licitacoes

A atividade de inspeção veicular foi descontinuada no Tecpar. Sugerimos acessar o site: http://www.detran.pr.gov.br/Pagina/Entidades-credenciadas-pelo-Inmetro para mais informações.

  •  Orientamos que entre em contato com a Secretaria de Saúde do Paraná - SESA, através do canal da ouvidoria (41) 3330-4414 WhatsApp, ou direto com a Divisão de Saúde da pessoa com deficiência: dvcpd@sesa.pr.gov.br.
  •  É possível também realizar o cadastro no SIDORA - Sistema web para Notificação de Síndromes e Doenças Raras do Paraná. Este serviço permite que seja registrado uma síndrome ou doença rara na SESA.
  •  Informamos que o Tecpar, o IBMP e a Fiocruz desenvolvem pesquisas na área de doenças raras, e coordenam o Centro de Saúde Pública de Precisão, que está sendo estruturado para contribuir no futuro no diagnóstico mais ágil desse grupo de enfermidades. Porém, o projeto ocorrerá em parceria com hospitais que fazem atendimento a pacientes com doenças raras, e permitirá que, a partir de amostras biológicas destes pacientes, sejam feitas pesquisas de sequenciamento genético, auxiliando os médicos na definição da doença.

O Tecpar contrata seus colaboradores somente por Concurso Público, conforme inciso II do art. 37 da Constituição Federal e inciso II do art. 27 da Constituição do Estado do Paraná. Para se candidatar, o candidato deve ficar atento aos Editais de Concurso Público divulgados no portal. Para maiores informações acesse o site: www.tecpar.br/Pagina/Trabalhe-Conosco.

Para estudantes do ensino médio, técnico profissionalizante e universitário, de acordo com a Lei 11.788/2008, o candidato deve se cadastrar na Central de Estágio: www.centraldeestagio.pr.gov.br.

Nossa produção de Antígenos e Tuberculina está suspensa em decorrência de reformas em nossa planta produtiva. Estamos investindo em um novo projeto para este segmento.

Para que possamos agendar sua visita, solicitamos que entre em contato com a Divisão de Relações Públicas pelo e-mail: divulgacao@tecpar.br, ou pelo número (41) 3316-3159.

Acompanhe as manifestações do Tecpar:

Em 2024, foram recebidas 62 (sessenta e duas) manifestações até o mês de julho.

Gráficos Julho manifestações ref. julho/2024