Sanção da Lei de Inovação abre novo horizonte para a área científica paranaense 25/09/2012 - 16:57

“A Lei de Inovação vai preencher um vácuo na área científica e criar um dispositivo legal eficiente que contribuirá para a inovação no Paraná. Era um anseio antigo da comunidade científica, finalmente concretizado”. O comentário do diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná – Tecpar, Júlio C. Felix, reflete o pensamento de todo o universo científico paranaense, agora beneficiado diretamente com a sanção, pelo governador Beto Richa, da Lei de Inovação no Paraná. Felix foi o responsável pela elaboração do texto da lei.

A cerimônia ocorreu no fim da tarde da segunda-feira (24), no Palácio Iguaçu, com a presença de representantes de todos os segmentos da Ciência & Tecnologia do Estado. Na ocasião, o governador lembrou que a lei é moderna e contém avanços significativos em relação ao texto proposto em 2010 pelo governo estadual. “Esta lei mostra o compromisso da nossa gestão com a inovação e a modernidade, bases de um Paraná forte e avançado. É uma importante medida para tornar o Estado mais produtivo e contribui para gerar riquezas e empregos”, disse o governador. Richa destacou que o governo, por meio da Fundação Araucária, concederá bolsas para que estudantes de mestrado e doutorado desenvolvam seus projetos e pesquisas dentro de empresas paranaenses. Serão investidos R$ 2,9 milhões neste programa.

O Paraná era o único Estado das regiões Sul e Sudeste que ainda não tinha aprovado uma lei de inovação, que oferece segurança jurídica e define a política de propriedade intelectual, além de criar benefícios e estabelecer mecanismos de cooperação entre setor público, setor privado e academia, para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico.

De acordo com o secretário da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI (à qual o Tecpar está ligado), Alípio Leal, a legislação aproveita o que existe de melhor nas leis federais, estaduais e municipais de incentivo à inovação. Ele explica que um grupo formado por representantes do governo, universidades e da iniciativa privada foi instituído para elaborar o texto final. Leal afirmou que é necessário que o Estado apoie a inovação para que possa crescer e desenvolver sua área científica. “Inovação demanda investimentos e riscos, mas não garante lucros. O incentivo estadual é inteligente, pois gera empregos, competitividade e fortalece a parceria público-privada”, destaca o secretário.

Segundo o vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Rodrigo Martins, a Lei de Inovação demorou para ser instituída, mas corrigiu grandes falhas da legislação federal. Ele disse que é importante que o governo integre a proposta com as outras iniciativas do Estado, como o programa Paraná Competitivo. “Inovação não é mais opção das empresas. Para serem competitivas, elas precisam investir em pesquisa. O apoio do governo é fundamental para isso”, disse ele, lembrando que a Lei de Inovação articula e regulamenta a atuação dos três vértices do processo de pesquisa e desenvolvimento: o setor privado, o setor público e a academia.

Sistema Paranaense de Inovação

A lei sancionada pelo governador institui o Sistema Paranaense de Inovação, integrado por empresas e instituições com atuação na área de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Entre as entidades estão o Tecpar, o Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), a Fundação Araucária e as incubadoras tecnológicas existentes no Estado.

A nova legislação prevê a participação do Estado em fundos de investimentos de empresas paranaenses cuja atividade principal seja a inovação tecnológica. Projetos aprovados pelo governo, por meio da SETI, poderão ser beneficiados com subvenção econômica, financiamento ou participação societária do governo.

Além disso, a nova lei permite a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento de projetos inovadores. Para isso, haverá regulamentação específica. Outra medida prevista é que o Estado ceda servidores públicos e espaços apropriados para o incentivo à inovação nas empresas.

De acordo com a Lei, ao aplicar as medidas de incentivo o governo deverá dar prioridade a Arranjos Produtivos Locais (APL) e às micro, pequenas e médias empresas de regiões menos desenvolvidas, que não possuem capacidade científica adequada.

Segundo Júlio Félix, a sanção da nova legislação é um marco histórico para o Estado. “Trata-se de um marco extremamente importante. Sem dúvida o maior legado que o governador deixa à ciência e tecnologia do Estado”, afirmou o diretor-presidente do Tecpar.