Lei de Inovação é enviada à Assembleia Legislativa do Paraná 24/08/2012 - 17:30

O governador Beto Richa assinou esta semana (22/08) o anteprojeto da Lei de Inovação estadual encaminhando a mensagem à Assembleia Legislativa do Paraná. 

O anteprojeto já foi discutido em audiência pública no legislativo em outubro do ano passado. Em função das contribuições ao texto, retornou à comissão responsável por sua elaboração que, promoveu os ajustes, submeteu à aprovação do Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia do Paraná (CCT Paraná) e encaminhou para análise da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde recebeu parecer favorável. 

Em razão do projeto já ter sido amplamente discutido, a expectativa é de celeridade na tramitação no legislativo, segundo o coordenador da comissão que elaborou o texto, o diretor-presidente do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) Júlio C. Felix.

Ele explicou que o projeto já foi submetido à consulta pública em duas oportunidades mas não houve profundas mudanças no texto original. “Foram pequenos ajustes principalmente para a conformidade jurídica da nova lei que não comprometeram o conteúdo. O importante é que o Paraná terá uma lei moderna e consistente já contemplando as atualizações que foram necessárias em leis de outros estados e também em consonância com a lei federal”, afirmou Felix durante palestra proferida na última quinta-feira (23) na Fiep - Federação das Indústrias do Estado do Paraná - no Encontro do Projeto de Articulação da Rota Estratégica de Energia – Temática Eficiência Energética.

AVANÇOS – A Lei de Inovação do Paraná permitirá ao Estado participar como societário em empresas inovadoras, além de possibilitar que pesquisadores públicos sejam remunerados por suas inovações. “Atualmente o mérito dos pesquisadores é medido pelo número de trabalhos publicados. A lei vai incentivá-los a se voltar também para o mercado, permitindo que atuem em parceria com a iniciativa privada desenvolvendo tecnologias e recebendo por isso”, completou Felix.

MUDANÇAS - Na audiência pública realizada no legislativo, uma das contribuições recebidas foi a inclusão do termo “universidades” no trecho que prevê a “participação de empresas e entidades do Estado do Paraná em atividades de pesquisa, desenvolvimento ou inovação”.

Por orientação da PGE, uma das alterações foi no artigo que permite ao pesquisador público licenciar-se de suas funções para o desenvolvimento de projetos de inovação em conjunto com a iniciativa privada. Para conformidade com o Estatuto do Servidor Público, a PGE recomendou que texto deixasse claro que a licença é sem vencimentos por período de dois anos, prorrogáveis por mais dois.