Contratos de transferência de tecnologia e arbitragem são tema de mesa redonda sediada pelo Tecpar 14/11/2014 - 15:03

 

Os contratos de transferência de tecnologia são uma ferramenta jurídica muito importante para o desenvolvimento de pesquisas, com acordos que garantem a propriedade intelectual sobre a inovação. Esse foi um dos temas debatidos na mesa redonda que o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) sediou nesta quinta-feira (13), que discutiu a elaboração desses acordos e o uso da arbitragem para resolver disputas sobre propriedade intelectual.

Organizada pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), a mesa redonda foi mediada por Márcio Merkl, advogado especializado em propriedade intelectual e representante da Seccional Paraná da ABPI. As duas palestras sobre os temas da mesa redonda foram realizadas por Juliana Viegas, advogada especializada em propriedade intelectual e presidente do Conselho Consultivo e Fiscal da Associação Paulista da Propriedade Intelectual (ASPI), e por Nathalia Mazzonetto, advogada especializada em arbitragem e co-coordenadora das Comissões de Resolução de Disputas da ABPI. Tarcísio Araujo Kroetz, advogado mestre em Direito Comercial e árbitro da Câmara de Mediação e Arbitragem (Arbitac), promoveu o debate sobre tema.

Os especialistas explicaram aos participantes conceitos sobre o processo de transferência de tecnologia, que pode ser feito por meio de licenciamentos dos pedidos de patente, de concessões de patentes, de contratos de transferência de know-how, e da exploração de marcas e dos direitos autorais. Entre os participantes estavam advogados de escritórios de advocacia e pesquisadores de Núcleos de Inovação Tecnológica.

Juliana explicou que o modelo de licenciamento da patente pode ser exclusivo, quando a empresa detentora da licença é a única que pode explorar a patente ou parte dela, e não-exclusivo, modalidade na qual o licenciamento pode ser feito por mais de uma empresa detentora da licença de exploração da patente. Para essa transferência de tecnologia, firma-se contratos entre detentor da patente e explorador. Para resolver possíveis conflitos entre as partes, há a figura do mediador, que faz a arbitragem no processo – tema que foi detalhado por Nathalia durante a apresentação.