Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia aprova mudanças na Lei de Inovação 27/04/2012 - 10:44


Formado por representantes dos vários setores da sociedade e de governo envolvidos com Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), o Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia do Paraná (CCT Paraná), aprovou nesta quinta-feira (26), as alterações no texto do anteprojeto da Lei da Inovação que foram propostas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Durante a reunião realizada na Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) e que foi presidida pelo secretário Alípio Leal, os conselheiros também discutiram as políticas estaduais de incentivo à PD&I e apreciaram os relatórios de prestação de contas da Unidade Gestora do Fundo Paraná (UGF), da Fundação Araucária e do Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).

A conclusão dos conselheiros é de que três pontos são fundamentais para alavancar a pesquisa no Paraná: a criação de uma conta específica para o Fundo Paraná (prevista em lei), a gestão do Fundo diretamente pela Seti (hoje é feita pela Secretaria da Fazenda) e celeridade no processo de aprovação da Lei de Inovação.

A previsão orçamentária para o Fundo Paraná este ano é de mais de R$ 123 milhões, que serão investidos em dois eixos estruturantes – Paraná Inovador e Excelência no Ensino Superior –, outros programas e projetos estratégicos de pesquisa e inovação, além da manutenção da própria Seti e das demais unidades de ciência e tecnologia. “Temos um planejamento para elevar o Paraná a um outro nível de desenvolvimento”, disse o secretário.

Entre os programas/projetos estratégicos apresentados ao Conselho, Leal destacou a criação do Parque Tecnológico “Virtual” do Paraná, que será uma plataforma virtual de atração de investimentos tecnológicos inovadores e de troca de informações on-line para estimular sete polos regionais de desenvolvimento do Estado; e a Universidade Virtual do Paraná. Este projeto, segundo o secretário, vai suprir demandas localizadas de cursos específicos com o ensino a distância e o aproveitamento das competências existentes.

Lei de Inovação - O anteprojeto da Lei de Inovação, já com as correções aprovadas pelo Conselho, será reencaminhado à PGE para que possa receber parecer favorável e posteriormente ser enviado à Assembleia Legislativa do Paraná. O coordenador da comissão responsável pela elaboração do anteprojeto, o diretor-presidente do Tecpar, Júlio C. Felix, ressaltou que não houve mudanças de conteúdo, apenas de forma. “Foram pequenas mudanças no texto que a PGE entendeu serem necessárias para conformidade jurídica da nova lei.”

Uma das mudanças no texto foi no artigo que permite ao pesquisador público licenciar-se de suas funções para o desenvolvimento de projetos de inovação em conjunto com a iniciativa privada. Para conformidade com o Estatuto do Servidor Público, a PGE recomendou que o novo texto deixe claro que a licença é sem vencimentos e de dois anos, prorrogáveis por mais dois.